O deputado federal Aluisio Mendes (Podemos-MA) é membro titular da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e uma das propostas de sua autoria é o Projeto de Lei 3718/2015, que altera o regime de progressão de pena e concessão do livramento condicional.
A proposta modifica, principalmente, as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de erradicar um dos principais reforços ao crime: a certeza da impunidade.
Hoje, no Brasil, o condenado que se vale das atuais regras de progressão de pena cumpre apenas 1/6 da sanção em regime fechado.
Aluisio Mendes defende o aumento do tempo mínimo de cumprimento da pena, a fim de que sejam alcançados os objetivos da sanção: a retribuição, a prevenção e a ressocialização. Na proposta de Mendes, a progressão da pena dos condenados por crimes hediondos passa de 2/5 para 3/5, se o apenado for primário, e de 3/5 para 4/5 se reincidente.
texto: Débora Arruda