Léo Moraes comemora aprovação do projeto que torna pedofilia crime hediondo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei que inclui práticas relacionadas à pedofilia como aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico no rol dos crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos. A matéria segue para o Senado Federal.

Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC), deputado federal Léo Moraes (Podemos/RO), defende que é preciso agravar as punições para proteger as vítimas de crimes sexuais.

“As medidas buscam reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso, principalmente os ligados à pedofilia. Ao considerar hediondo a grande maioria dos crimes que envolvem a pedofilia, a proposta impõe um regime jurídico mais gravoso aos infratores, submetendo-os à exigência de maior lapso temporal para a progressão de regime e a vedação da concessão de indulto e anistia, dentre outras consequências penais”, pontua o parlamentar.

De acordo com o texto aprovado hoje na Câmara a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, podendo assim, a pena máxima atingir 18 anos de reclusão.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, revela que na última década, entre 2012 a 2021, 583.156 pessoas foram vítimas de estupro ou estupro de vulnerável no Brasil, segundo registros policiais. Somente em 2021, 66.020 boletins de ocorrência desses tipos de crimes sexuais foram registrados no país, representando crescimento de 4,2% em relação ao ano anterior quando foram registrados 60.926 casos de violência sexual.

A proposta também modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que, caso seja autorizada a saída temporária ou a prisão domiciliar para o condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia, a monitoração eletrônica será obrigatória e associada à proibição de se aproximar de escolas.

“Tal providência é oportuna. Essa medida é extremamente importante para tentar evitar que o indivíduo reincida na prática delitiva. Além disso, aumenta-se o espectro de proteção da vítima, que ficará distanciada de seu potencial agressor”, justifica Léo Moraes.

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