Lei Ana Benevides: Gilson Daniel protocola PL de proteção ao consumidor em eventos

O deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES) protocolou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5612/2023, que cria a Lei Ana Benevides. A proposta estabelece ações de saúde pública destinadas à proteção dos consumidores em shows, festivais e eventos, especialmente aqueles expostos ao calor em períodos de alta temperatura.

A iniciativa surge como resposta a um trágico incidente ocorrido neste mês, quando a jovem Ana Clara Benevides faleceu devido a intensa desidratação durante um show da artista Taylor Swift no Rio de Janeiro. O Projeto de Lei tem por objetivo garantir que, de forma alguma, o acesso à água potável em shows e eventos seja restrito ou até mesmo impedido.

Dentre os principais pontos do projeto está a proposta para que as empresas responsáveis pela produção dos eventos garantam o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento. Isso pode ser feito por meio da disponibilização de bebedouros ou da distribuição de embalagens com água adequada para o consumo.

Para facilitar o acesso à agua a todos os presentes, o projeto sugere a instalação de “ilhas de hidratação” em locais estratégicos do evento, sem custos adicionais ao consumidor. As empresas também deverão assegurar espaço físico e estrutura necessária para garantir o rápido resgate de participantes em caso de intercorrências relacionadas à saúde e outras situações de perigo.

O projeto ainda propõe que os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor realizem o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, coibindo aumentos abusivos. Por fim, para garantir a segurança dos participantes, o projeto prevê que a empresa produtora do evento irá definir o material da garrafa permitido para a entrada.

Justificativa do Projeto

A justificativa apresentada pelo deputado Gilson Daniel destaca a morte de Ana Clara Benevides como motivação para a criação da Lei Ana Benevides. O projeto foi inspirado na portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (GAB-SENACON nº 35, de 18 de novembro de 2023), emitida logo após o trágico incidente.

O deputado argumenta que a exigência do consumo apenas da água vendida no local do evento, no caso do show da Taylor Swift, foi amplamente criticada e pode caracterizar prática abusiva, falta de razoabilidade, responsabilidade e de espírito humanitário, pelas condições climáticas drásticas da ocasião.

“O acesso à água potável é um direito humano essencial, conforme já declarado pela ONU – Organização das Nações Unidas e está garantido em nossa Constituição Federal”, justifica o deputado.

Fonte: ASCOM – Deputado federal Gilson Daniel

Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos

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