Com relatório favorável do deputado federal Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) apresentado na quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 2.749, de 2021, de autoria do Deputado Jefferson Campos, avançou sua tramitação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O texto propõe a adição de um dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em nome do terceiro comprador do veículo envolvido no processo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial.
A proposta se baseia na percepção de que o processo de inventário muitas vezes se arrasta por longos períodos, o que pode resultar em prejuízos significativos, especialmente quando se trata de veículos automotores.
Linhalis apresentou seu parecer favorável à iniciativa. Ele observa que os processos de inventário e partilha de bens tendem a ser complexos e demorados, mesmo em casos simples, e que a espera pela conclusão desses processos pode resultar em depreciação dos veículos e acúmulo de taxas e impostos. A medida proposta pelo projeto, segundo o relator, busca mitigar esses riscos ao permitir a transferência mais ágil da propriedade dos veículos para os terceiros compradores.
Dr. Victor Linhalis destacou ainda que, do ponto de vista da administração do trânsito, a medida não representa nenhum prejuízo, pois a autoridade de trânsito está interessada apenas em manter os registros atualizados dos proprietários responsáveis pelos veículos em circulação. A transferência direta para o terceiro comprador não impactaria negativamente as atividades dos órgãos de trânsito. Além disso, o relator ressalta que a proposta reduziria custos para os herdeiros ao eliminar uma etapa do processo de transferência e a respectiva taxa.
O Projeto de Lei nº 2.749, de 2021 foi distribuído para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará o mérito da proposta, sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A tramitação ocorre em regime ordinário e, se aprovado, poderá trazer simplificação e agilidade nos processos de transferência de veículos em casos de inventário, contribuindo para evitar perdas financeiras decorrentes de atrasos e desvalorização dos bens.
Fonte: ASCOM – Deputado federal Dr. Victor Linhalis
Foto: Sérgio Lima – Liderança do Podemos