Foi sancionada a Lei 14.721/2023 que garante às gestantes e puérperas o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria tem origem no Projeto de Lei (PL) 130/2019, da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP).
A parlamentar argumenta que a lei é essencial, pois amplia as medidas de garantia ao bem-estar físico, mental e emocional das grávidas e mães de recém-nascidos.
“O estado emocional da mãe não apenas é determinante para o bom andamento do trabalho de parto, como impacta definitivamente no bebê, refletindo em seu desenvolvimento. Igualmente, o puerpério é um período em que a mulher está debilitada física e emocionalmente, devido ao grande estresse”, explica a parlamentar.
A nova lei acrescenta dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). O primeiro prevê que a mulher gestante, parturiente ou puérpera deve ser encaminhada para atendimento psicológico de acordo com a avaliação médica. O segundo determina aos estabelecimentos de saúde públicos e privados que desenvolvam atividades de conscientização sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.
A Lei 14.271/2023, que começará a valer em 180 dias, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 9.
Foto: Robert Alves – Monumental Foto.