Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (CE), que prevê infração grave e multa para quem transportar ou manter no interior do veículo, embalagem de bebida com teor alcoólico superior a 0,5 grau aberta, foi acatada no Projeto de Lei 3.267/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pelo Senado Federal, nesta terça-feira (3).
“A ideia é inspirada nas chamadas open container laws, que estabelecem punições severas, em todas as jurisdições dos Estados Unidos, para o transporte ou mesmo para a permanência de bebidas alcoólicas no interior de veículos automotores. Sabemos que a fiscalização do poder público não pode ser onipresente e, com a bebida à mão, o condutor pode ingeri-la após passar por eventuais pontos de verificação das autoridades de trânsito”, explicou o senador.
Girão ressaltou que apesar das leis brasileiras estarem cada vez mais intransigentes com quem bebe e dirige, a condução de veículos automotores sob o efeito do álcool é ainda elencada como uma das principais causas de acidentes no mundo.
“Se pudermos trabalhar na redução da violência do trânsito, que mata cerca de 40 mil pessoas por ano, buscando leis que visem aprimorar a nossa legislação o faremos”, justificou.
Fonte: ASCOM – Senador Eduardo Girão.