A possibilidade de as operadoras de banda larga limitarem o uso de internet fixa está sendo debatida na internet, em uma consulta pública feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O deputado federal Carlos Henrique Gaguim (Podemos-TO), antes mesmo dessa norma pretendida pelas operadoras de banda larga, já havia se manifestado contrário em Projeto de Lei n° 5472/16 de sua autoria.
O ex-governador de Tocantins explicou: “O nosso projeto visa vedar a redução da velocidade, a suspensão do serviço ou a cobrança pelo tráfego excedente, após ultrapassado o limite da franquia de dados do usuário.”
A consulta, que está no ar há 15 dias, já recebeu mais de 1,8 mil contribuições e mais de 12,6 mil pessoas se inscreveram para acompanhar o sistema da Anatel. Nas mensagens postadas, a maioria dos usuários critica a proposta de limitar o uso de internet fixa. Alguns citam possíveis dificuldades que terão com a medida, como no mercado de trabalho ou com a educação à distância. Também há muitas críticas em relação ao serviço prestado pelas operadoras atualmente. Alguns usuários sugerem que, se houver uma franquia, que ela seja de tamanho suficiente para o uso mensal e com preços razoáveis.
Quem quiser opinar sobre o assunto deve acessar a plataforma Diálogo Anatel, por meio do site www.anatel.gov.br/dialogo. Antes da opinião, é preciso fazer um cadastro com dados básicos, como nome e e-mail. As sugestões podem ser encaminhadas até o dia 11 de janeiro.
A franquia de consumo de internet já é adotada por empresas que oferecem banda larga móvel. Algumas reduzem a velocidade depois que o limite é ultrapassado, outras cortam o acesso à internet, dando ao consumidor a opção de contratar um pacote de dados maior. “É um absurdo as empresas cortarem o acesso da internet! Precisamos rever esse processo, pois o Brasil precisa ter mais cidadãos com acesso à internet e não vamos permitir a restrição. A Anatel deve tomar providencias, já!”
A internet se tornou ferramenta essencial no desenvolvimento social e econômico. Há uma relação muito próxima entre o crescimento econômico dos países, em especial os países em desenvolvimento, e o nível de penetração dos serviços de acesso à internet. Ou seja, quanto maior o acesso das pessoas à internet maior será o Produto Interno Bruto (PIB) desses países.
O Marco Civil da Internet, aprovado pela Lei nº 12.965/14, que dispõe que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania. O art. 7º, IV, preceitua que o usuário tem direito a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização. O simples fato de se ultrapassar o plano de franquias não deveria significar a possibilidade da redução da velocidade, da suspensão do serviço ou mesmo da cobrança pelo tráfego excedente, por parte das empresas que prestam serviço de conexão à internet fixa.