O Poder Executivo editou uma Medida Provisória de n° 1164 de 2023 relacionada ao Programa Bolsa Família, que tem como finalidade a superação do atual modelo de benefício financeiro a ser pago às famílias beneficiárias da ação de transferência condicionada de renda.
A providência é necessária para, dentre outros aspectos: restabelecer a equidade nos valores recebidos pelas famílias, eliminar o incentivo à proliferação de registros familiares unipessoais, melhorar o custo-efetividade do gasto com a política pública em questão, restabelecer instrumentos de controle sobre a gestão e a operação da ação, e aperfeiçoar mecanismos de controle da elegibilidade aos benefícios.
O líder do Podemos, deputado federal Fabio Macedo apresentou a emenda de n° 4 à medida provisória, com objetivo de acrescentar R$ 50 por pessoa com deficiência aos benefícios do programa Bolsa Família. O benefício financeiro será pago de forma cumulativa aos beneficiários.
Fabio Macedo defende que as políticas públicas precisam dar atenção especial para essas famílias e acredita que esse acréscimo mínimo, ajudará ainda mais, auxiliar as famílias que precisam garantir melhor qualidade de vida para os filhos ou dependentes com deficiências.
“Quero poder atender as famílias que dependem desse benefício, que estão sem renda, e que se encontram vulneráveis precisando do apoio do Parlamento brasileiro, esse é o nosso papel”, afirmou.
De acordo com a publicação “Pessoas com deficiência e as desigualdades sociais no Brasil”, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2021, as pessoas com deficiência estão menos presentes no mercado de trabalho, em relação àqueles que não têm deficiência.
Dados
Segundo o IBGE em setembro de 2021, as pessoas com deficiência estão menos presentes no mercado de trabalho, em relação àqueles que não têm deficiência. Em 2019, a taxa de participação para pessoas com deficiência (28,3%) era menos da metade do que entre as pessoas sem deficiência (66,3%).
E ainda conforme a publicação, 18,2% (por cento) das pessoas com deficiência estavam abaixo da linha de pobreza. A linha global de pobreza extrema (US$ 1,9 por dia por pessoa) e de pobreza (US$ 5,5 por dia por pessoa). Essas linhas representam, respectivamente, cerca de R$ 297 e R$ 859 por mês.
Além disso, famílias que possuem criança ou idoso com deficiência, em geral, ainda precisam arcar com ônus decorrentes do papel de cuidador que, segundo a publicação, atinge mais as mulheres.
Fonte: ASCOM – Deputado federal Fabio Macedo
Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos