O deputado Dr. Victor Linhalis, do Podemos Espírito Santo, apresentou um projeto de lei para alterar o Código Penal brasileiro a fim de abordar o crime de perseguição moral. A proposta visa ampliar a proteção às vítimas, considerando que a perseguição moral constitui uma forma de violência que afeta não apenas a integridade física, mas também a integridade moral e psicológica das pessoas.
O Projeto de Lei 2211/2023 propõe a modificação do Artigo 147-A do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal. De acordo com a redação proposta, o crime de perseguição passaria a ser definido como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física, moral ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Na justificativa do projeto, o deputado ressalta a importância de proteger a integridade moral das vítimas, considerando que a perseguição moral causa danos emocionais, psicológicos e físicos. Ele destaca que essa forma de violência afeta não apenas a saúde e a autoestima das vítimas, mas também compromete suas relações sociais, oportunidades econômicas e estilo de vida.
O deputado enfatiza ainda que a violência moral gerada pela perseguição pode influenciar terceiros através da disseminação de informações falsas ou difamatórias, aumentando a vulnerabilidade e a fragilidade da vítima. Acredita-se que essas ações podem colocar em risco a vida do ofendido.
Diante desses argumentos, Linhalis solicita o apoio dos demais parlamentares na aprovação do projeto de lei, buscando assim fortalecer as medidas de proteção às vítimas de perseguição moral.
O projeto agora seguirá para tramitação nas comissões competentes do Congresso Nacional. Caso seja aprovado, entrará em vigor a partir de sua publicação.
Fonte: ASCOM – Deputado federal Dr. Victor Linhalis
Foto: Sérgio Lima – Liderança do Podemos