O médico e deputado federal Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP) participou na manhã de ontem (4), no plenário da Câmara, de ato em defesa da PEC da Dignidade, a Proposta de Emenda à Constituição número 22/11 que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de Saúde e dos agentes de combate às endemias.
A reunião contou com a presença de centenas de agentes comunitários e deputados. Para Malheiros, os agentes são os “anjos da guarda da família brasileira”. Assim que a proposta for aprovada, esses profissionais terão piso salarial de R$ 1,6 mil para jornada de 40 horas semanais, data-base em 1º de janeiro e reajuste pela variação do INPC. A PEC ainda será votada pelo plenário da Câmara em dois turnos antes de seguir para o Senado.
“São 300 mil agentes comunitários de Saúde e de combate a endemias que estão presentes em todos os municípios brasileiros. A aprovação da proposta é um capítulo de uma batalha que dura anos. O piso salarial da categoria foi conquistado em 2014, pela Lei 12.994, mas um veto presidencial impediu a previsão de reajuste. Ou seja, há três anos essas pessoas deixam de receber o que realmente merecem. Sem contar que ainda existem prefeitos que não cumprem a lei, pagando aos profissionais apenas o salário mínimo, o que é um absurdo”, diz o parlamentar.
Segundo a proposta, a futura regulamentação deverá prever a assistência financeira da União aos estados e municípios para o pagamento do piso salarial, com dotação orçamentária própria e exclusiva, sem possibilidade de limite de despesa.
Para Dr. Sinval, a proposta desfaz uma injustiça, pois os agentes de saúde são os únicos servidores públicos que não têm direito a reajuste. “Vamos lutar e caminhar de mãos dadas com os agentes para garantir a dignidade que todo trabalhador brasileiro merece”, asssegura o médico e deputado federal. Malheiros ainda diz que vai solicitar ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para que a votação em primeiro turno da PEC seja realizada o mais breve possível. Para ser aprovada na Câmara, uma PEC precisa do voto de três quintos dos votos dos deputados (308), em dois turnos de votação.