Os deputados federais Roberto de Lucena (SP) e Igor Timo (MG) apresentaram nesta sexta-feira um projeto de lei (PL 1520/2019) que estabelece a competência da Justiça comum – estadual e federal – para julgar crimes cometidos em campanhas eleitorais.
O projeto é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu que cabe à Justiça Eleitoral processar esse tipo de delito, o que representaria um retrocesso no combate à corrupção no Brasil.
“A Câmara dos Deputados, enquanto caixa de ressonância da vontade popular, precisa garantir o protagonismo da justiça comum no processamento de causas tão caras à sociedade”, diz o texto do PL apresentado pelos deputados.
São três os motivos apresentados como argumento no projeto:
- A Justiça Eleitoral tem como missão assegurar a soberania popular no momento do voto;
- A Justiça Eleitoral não tem vocação para processar e julgar crimes diferentes daqueles relacionados diretamente com o processo eleitoral;
- A Justiça Comum vem sendo cada vez mais estruturada para lidar com os chamados “crimes de colarinho branco”.
A proposta foi destaque no blog da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, e conta com o apoio das bancadas do Podemos no Senado e na Câmara.