O deputado federal Ronaldo Fonseca (DF) apresentou projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e determina a aplicação de advertência às infrações de menor potencial ofensivo, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Hoje a norma tem caráter excessivamente punitiva, na medida em que prevê aplicação de penalidades para qualquer infração. Ou seja: de acordo com o Código qualquer deslize deve ser punido.
Fonseca defende que as penalidades sejam mantidas, mas propõe que a autoridade aeronáutica aplique advertência quando as infrações apresentarem menor potencial ofensivo e, se for o caso, determine um prazo para reparação da irregularidade. Dispõe ainda que caso o infrator não repare a irregularidade no prazo estipulado as penalidades já previstas pela regra sejam adotadas.
Na prática, a proposta corrige uma falha da regra, ao evitar que se apliquem punições semelhantes para infrações diferentes. Para o deputado, a aplicação da Justiça se estabelece nas diferenças.
“Além de estabelecer Justiça na aplicação da lei, o projeto cria um mecanismo preventivo que desburocratiza o processo, acabando com o acúmulo de autos de infração à espera de julgamento e diminui os custos desse processo”, explicou. Se aprovado, o projeto de lei do deputado Ronaldo Fonseca trará mais qualidade e celeridade à aplicação do CBA no âmbito da Anac. De acordo com o projeto, a advertência não se aplica ao infrator que seja reincidente no prazo de um ano.
O projeto foi encaminhado para a Comissão de Viação e Tansportes (CVT) e para a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania – (CCJC). Este Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo, significando que se aprovado nas comissões o texto segue para o Senado.