Em continuidade ao trabalho de acompanhamento do processo de alteração regulatória do setor de transporte interestadual de passageiros rodoviários (TRIP) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o deputado Mauricio Marcon, Podemos-RS oficiou o Ministério Público Federal – MPF no dia 09 de abril do corrente ano.
O ofício foi encaminhado à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Orde Econômica) do MPF, e buscou indagar a instituição sobre as possibilidades de adoção de providências com respeito à nova norma adotada pela ANTT para o setor do TRIP, tendo em vista a qualidade da instituição como fiscal da lei e defensora dos interesses dos cidadãos brasileiros.
Membro da Comissão de Viação e Transportes (CVT), o Deputado Marcon presidiu em setembro do ano passado uma Audiência Pública sobre o tema, convocada por requerimento do próprio parlamentar – ocasião na qual o próprio MPF se fez presente, tecendo duras críticas à então minuta em discussão da nova norma.
Porém, ao apagar das luzes de 2023 foi publicada a Resolução ANTT n° 6.033/2023, a qual afrontou todo o ciclo de debates públicos, críticas e contribuições desenvolvido nos anos anteriores.
Elementos que jamais constaram dos textos prévia e publicamente discutidos foram incluídos na nova norma – uma clara afronta ao princípio da transparência da administração pública e um desrespeito ao Congresso e a todos os envolvidos no debate público do tema.
Como resultado, segundo parecer técnico de janeiro deste ano elaborado pelo perito em economia do próprio MPF, a nova norma criou barreiras de entrada a novos interessados na prestação do serviço e estabeleceu dispositivos que privilegiam os agentes já estabelecidos no referido mercado.
Assim sendo, “o novo marco do TRIP foi aprovado em claro benefício aos poderosos e influentes agentes já estabelecidos, em detrimento e prejuízo dos consumidores, os cidadãos brasileiros”, conclui Marcon.
A oligopolização e o fechamento do mercado resultantes da nova norma são claramente incompatíveis com o regime de autorizações estabelecido pela Lei 12.996/2014, e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 5549 e 6270.
Dessa forma, ao oficiar o MPF o deputado federal Mauricio Marcon busca defender o princípio constitucional da livre concorrência de mercado, em claro cumprimento a um dos mais fundamentais papéis de um parlamentar: o da fiscalização do poder público.
Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos