O deputado Sargento Portugal (RJ) protocolou o Projeto de Lei 3191/24, que propõe a inclusão de um novo artigo no Código Penal Brasileiro para tipificar como crime a obstrução de vias públicas mediante o uso de barricadas.
A iniciativa visa combater uma prática crescente, especialmente em comunidades carentes, onde facções criminosas bloqueiam o acesso de autoridades e serviços de emergência.
O projeto acrescenta o artigo 262-A ao Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal. De acordo com a proposta, a criação de obstáculos defensivos em vias públicas, sem a autorização prévia de autoridades competentes, será punida com reclusão de 3 a 5 anos e multa. A pena poderá ser aumentada em dois terços se a obstrução for incitada por chefes de facções criminosas.
Segundo o deputado, a prática de erguer barricadas em vias públicas não só dificulta o acesso de policiais, bombeiros e serviços de emergência, mas também compromete a segurança da população ao criar situações de risco no trânsito e impedir a circulação livre de cidadãos.
“O estado do Rio de Janeiro tem sido um triste exemplo desse tipo de ação, onde criminosos têm privado a população do direito constitucional de ir e vir”, destaca Portugal.
O parlamentar enfatiza que o objetivo do projeto é endurecer as penalidades para quem impede o trabalho das forças de segurança, especialmente em áreas onde a presença do Estado é frequentemente desafiada por grupos criminosos.
“É fundamental responsabilizar criminalmente os mandantes dessas ações, que colocam em risco a vida de moradores e a integridade dos agentes de segurança”, argumenta.
O Projeto de Lei 3191/23 aguarda agora a tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados.
Foto: Elio Rizzo – Agência Câmara