A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou quarta-feira (12), por unanimidade, o substitutivo da deputada Dâmina Pereira (Podemos-MG) ao PL 367/2017, que torna inelegível quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou contribuir para crimes de submissão de criança ou de adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
O substitutivo apresentando pela parlamentar prevê que a inelegibilidade se estenda aos condenados pela prática de crimes contra mulheres, previstos na Lei Maria da Penha.
“O aspecto moral não distingue esfera pública e privada, mas, sim, constitui elemento estruturante do caráter de uma pessoa. Aquele que é violento com sua esposa ou companheira possui um desvio de caráter e de valores que, por certo, repercutirá nas demais esferas da sua vida, inclusive no trato da coisa pública e dos interesses sociais”, pontuou a deputada.
Texto: Assessoria de Imprensa