Deltan propõe que a omissão no auxílio a mulheres vítimas de violência em casas noturnas configure crime de omissão de socorro

Projeto de lei objetiva dar efetividade para às propostas que criam a obrigação de auxílio a mulheres vítimas de violência

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) apresentou, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco, sob pena de se configurar crime de omissão de socorro e infração administrativa sujeita a multa.

O projeto do deputado lavajatista se destaca por prever sanção criminal e administrativa em caso de descumprimento, além da aplicação da multa em ações de combate à violência contra a mulher. Projetos existentes na Câmara dos Deputados, embora louváveis, deixavam a fiscalização e a definição de sanção pelo descumprimento a cargo dos estados e dos municípios e não preveem investimento em ações preventivas à violência contra a mulher, o que torna as medidas inócuas.

De acordo com o texto, o proprietário, gerente ou funcionário dos estabelecimentos que deixarem de prestar auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco poderá incorrer nas penas do crime de omissão de socorro, de um a seis meses, conforme previsto no artigo 135 do Código Penal, além de multa e outras sanções administrativas cabíveis.

“Pesquisas mostram que mais de dois terços das mulheres brasileiras já passaram por situações de violência e assédio em bares e restaurantes, o que demonstra a urgência de agir para prevenir e punir esse tipo de situação, mas também expandimos essa proteção para todas as pessoas”, destacou Dallagnol.

A iniciativa do deputado paranaense é inspirada na lei estadual nº 17.627/23, sancionada pelo governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos/SP) no dia 03 de fevereiro, de autoria dos deputados estaduais paulistanos Coronel Nishikawa (PL/SP), Marcio Nakashima (PDT/SP) e Dra. Damaris Moura (PSDB/SP).

“Como cristãos, a defesa das mulheres a violência e o assédio sempre foi uma pauta nossa, desde a campanha eleitoral. A lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, em São Paulo, é um excelente primeiro passo na defesa das mulheres contra a violência. O que propomos é transformar essa proteção a todos em política pública nacional e lhe dar efetividade, por meio da punição administrativa e criminal”, concluiu o deputado.

Além da equiparação ao crime de omissão de socorro, o projeto prevê, ainda, alteração no Código de Defesa do Consumidor para incluir o art. 108-A, o qual dispõe a obrigatoriedade dos estabelecimentos de prestar auxílio e apoio às mulheres que se sintam em situação de risco. Caso haja aplicação de multa, esta deverá ser revertida obrigatoriamente para ações de combate à violência contra a mulher de comprovada efetividade.

Fonte: ASCOM – Deputado federal Deltan Dallagnol

Foto: Gabriel Cruz – Liderança do Podemos

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