O deputado Daniel José (SP) apresentou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados um projeto de lei para aumentar as penas, vedar o livramento condicional e impor regras mais rígidas para a progressão de regime para condenados por crimes contra a dignidade sexual e pelo crime de submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento.
O Projeto de Lei 2533/2024 é o primeiro apresentado por Daniel José, recém-empossado deputado federal. Para ele, a gravidade da violência sexual justifica a apresentação da proposta: “A violência é uma grave violação dos direitos humanos, que causa danos profundos e duradouros às vítimas, suas famílias e à sociedade como um todo”.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou, em 2022, o maior número de registro de estupro e estupro de vulnerável da história, com 74.930 vítimas, apenas considerando os casos notificados. “De acordo com os dados, 60% dos casos são de crianças e adolescentes. Esses números revelam uma realidade cruel e intolerável, que exige respostas firmes e eficazes do poder público”, completa.
Se o PL for aprovado pelo Congresso, a reclusão para crime de estupro de vulnerável poderá chegar a 40 anos, a depender dos agravantes. O crime de estupro de vulnerável está tipificado no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. Conforme a lei, configura estupro de vulnerável a conjunção carnal (sexo) ou a prática de ato libidinoso com pessoas menores de 14 anos. A pena inicial é de 8 a 15 anos.
Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos