A Comissão de Segurança Pública (CSP) se reúne hoje, a partir das 11h, para analisar o PL 750/2022, que estende para todo tipo de crime as regras previstas na Lei de Drogas sobre venda e gestão de bens e valores apreendidos. As informações são da Agência Senado.
A sistemática prevista nesse projeto permite a alienação dos bens apreendidos — excetuadas as armas, que devem ser recolhidas na forma de legislação específica — no prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação feita pela autoridade policial, de modo a impedir sua deterioração. A venda deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico, de forma a promover maior competitividade e, assim, facilitar a obtenção de valor mais elevado.
A proposta também prevê o uso do bem por órgãos de segurança pública, mediante autorização judicial, desde que ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivo bem. Por outro lado, o texto prevê que os bens serão liberados quando for comprovada a licitude de sua origem — desde que haja comparecimento pessoal do acusado —, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
O autor do projeto, que altera o Código de Processo Penal, é o senador Marcos do Val (ES). Depois de ser analisada na CSP, a matéria será apreciada em decisão terminativa em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Foto: Geraldo Magela – Agência Senado