A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (13) relatório apresentado pelo médico e deputado federal, Dr. Sinval Malheiros (SP), que amplia as possibilidades de localização de doadores de medula óssea no Brasil.
O relatório de Malheiros se propôs a harmonizar três projetos de Lei: 1724/2015, de autoria do Deputado Major Olímpio (PSL-SP); 5733/2016, de autoria do Deputado Victor Mendes (PSD-MA); e 8089/2017, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Todos os projetos mencionados no relatório de Malheiros estão relacionados à Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, que Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, e tinham como proposta regular a atualização dos cadastros dos doadores.
Com o substitutivo produzido pelo parlamentar médico, a legislação em vigor passará a contar com novos mecanismos de localização dos doadores de medula óssea, permitindo que o Registro Nacional de Doadores (Redome) e os hemocentros procedam à consulta de dados junto a órgãos públicos e prestadoras de serviços que mantenham contrato com o governo.
Os gestores do Redome e de hemocentros poderão requerer “mediante simples requisição a órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os dados cadastrais de doador voluntário de medula óssea que detiverem ou que sejam detidas por entidades por eles fiscalizadas, e que possam viabilizar o contato com o doador”.
Também poderão solicitar diretamente a empresas prestadoras de serviços públicos, sejam elas concessionárias, permissionárias, autorizadas, terceirizadas, celebrantes de acordo de cooperação ou parceria pública, ou quaisquer outras formas de descentralização administrativa de serviços públicos, como a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito.
O texto de Malheiros permite ainda ao Redome e ao Hemocentro contatar parentes de doadores já falecidos no caso de insucesso na obtenção de dados do próprio doador ou caso se constate pela inexistência de doador cadastrado vivo.
Os dados solicitados a entes do governo e suas prestadoras deverão ser concedidos em até três dias úteis, sob pena de aplicação de multa de um a cem salários mínimos, a ser revertida, meio a meio, ao INCA (Instituto Nacional de Câncer) e ao Ministério da Saúde.
Contribuição – O médico e deputado federal Dr. Sinval Malheiros contou com apoio do capitão da Polícia Militar (PM) Anderson Ferreira Nunes, de São José do Rio Preto, para a construção do texto final de seu relatório. Além de Nunes, outro oficial da PM, o capitão Rafael Henrique Helena e o promotor do Ministério Público João Santa Terra Júnior, também contribuíram com a redação final.
Segundo o capitão Nunes, hoje, a Sociedade Brasileira de Transplante de Medula estima que de 30% a 40% dos voluntários não mantêm o cadastro atualizado. E essa falta de endereço e telefone pode ser mortal.
“Concluímos que é um vergonhoso desperdício deixar de salvar vidas simplesmente porque não se localizam os doadores, que são, lembre-se, voluntários. A medida proposta é não apenas razoável e lógica, é uma questão de humanidade”, avalia Malheiros.
“Nossa propositura, construída por mãos sensíveis de pessoas diretamente ligadas a este trabalho, recupera para o banco de informações um milhão e meio de pessoas que fizeram seus cadastros”, avalia.
“O Brasil conseguiu fazer o mais difícil, que era estabelecer o Redome, cadastrar um expressivo número de doadores e construir uma rede de hemocentros aptos a efetuar os procedimentos necessários para a realização dos transplantes. A aprovação do nosso texto recupera para o banco de informações essas pessoas, aumentando em muito a probabilidade de salvar vidas ao encontrar doadores”, finaliza.