O Projeto de Lei 1827/23 foi aprovado na Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). O texto permite que policiais e agentes de trânsito ordenem a remoção imediata de vítimas e veículos envolvidos em acidentes, mesmo sem exame local por peritos, nos casos em que o fluxo do trânsito esteja comprometido.
Conforme a proposta de autoria do deputado Rodrigo Gambale (SP), o tempo máximo para a liberação das vias será de até três horas em ruas e avenidas urbanas, e de até cinco horas em rodovias estaduais e federais. Esse prazo pode ser estendido em duas horas caso o acidente envolva mais de seis veículos. No entanto, esses prazos não se aplicam a acidentes que envolvam mais de dez veículos ou veículos de transporte coletivo como ônibus, peruas e vans.
A medida também inclui a criação de uma central de atendimento a acidentes de trânsito, que coordenará simultaneamente as ações das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Científica e do Instituto Médico-Legal (IML).
Ao justificar a proposta o autor do projeto relatou um acidente sem vítimas que envolveu duas carretas e um derramamento de combustível na rodovia Imigrantes, em São Paulo, que resultou no bloqueio do trânsito por mais de oito horas.
A medida estabelece um prazo para a liberação completa das vias após acidentes e criar uma Central para coordenar o atendimento dos diversos órgãos públicos envolvidos são medidas que permitirão uma resposta mais rápida, beneficiando toda a sociedade.
O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte: ASCOM – Deputado federal Rodrigo Gambale
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados