A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou ontem (29), por unanimidade, relatório e substitutivo do deputado Dr. Sinval Malheiros (Podemos-SP), que define e incentiva a participação de jovens em Programas de Amparo à primeira infância, aos idosos e às pessoas com deficiência.
Os Programas de Amparo serão instituídos no âmbito da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social. Para isso, o texto legal propõe que seja instituída contrapartida aos voluntários, com o fornecimento de serviço de acolhimento durante o período de sua atuação, cujas regras serão devidamente disciplinadas em regulamento.
Malheiros apresentou substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.715/17, de autoria do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). O texto do deputado do Podemos foi desenvolvido com a oitiva da sociedade civil organizada, mais especificamente em conjunto com a Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), entidade existente há 32 anos e que possui mais de 700 filiados em todo o território nacional.
O texto, segundo Malheiros, “amplia as possibilidades de programas de amparo previstos na legislação federal de forma consciente para grupos que, de fato, necessitam de maior proteção social. Entretanto, com a experiência prática de alguém que atua com filantropia há décadas, bem como na condição de já ter atuado como gestor público municipal, entendo que algumas alterações se fazem necessárias”.
Sinval Malheiros definiu em sua proposta questões relacionadas à idade específica dos jovens que estão sendo incentivados a participarem do programa de amparo, assim como adotou um limite temporal de disponibilização do acolhimento, em prazo não ser superior a dois anos. Inseriu, ainda, a necessidade de o Poder Público dar ampla divulgação aos programas de amparo previstos na lei e ao serviço de acolhimento, através da imprensa oficial e de outros meios efetivos, como os sítios eletrônicos e os perfis das redes sociais oficiais dos órgãos e instituições públicas que integram o sistema de Seguridade Social do Brasil, sem prejuízo de outros meios eventualmente convenientes.
A matéria, agora, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.