A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 737/19 concede seguro desemprego no valor de um salário mínimo, por até três meses, ao pescador artesanal impedido de exercer a atividade por causa de condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis. O texto original da proposta foi apresentado pelo deputado Ricardo Teobaldo (Podemos/PE).
“Essa é uma medida que vai garantir o sustento daqueles que tem como sua atividade diária a forma do seu sustento, da sua alimentação. Isso é fundamental para quem vive da pesca e está completamente sujeito às condições climáticas”, destacou Teobaldo.
O benefício será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que hoje financia o abono salarial e o seguro-desemprego tradicional. Receberão o auxílio os pescadores profissionais que exercerem a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar (sem empregados). Caso o pescador inicie outra atividade remunerada, o seguro será cancelado.