A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), projeto de lei de autoria da deputada federal Renata Abreu segundo o qual não considera legítima defesa ato praticado com a suposta finalidade de defesa da honra ou da imagem do autor do crime ou de terceiros nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O relator, deputado delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação da matéria.
“Infelizmente, a legislação atual possui lacunas que possibilitam aos réus em processos de violência doméstica utilizar e se beneficiar dessa tese de legítima defesa da honra para serem absolvidos ou terem suas penas consideravelmente reduzidas”, argumenta a deputada federal.
A parlamentar destaca a triste realidade da violência doméstica e familiar no Brasil.
“Com o advento da pandemia de Covid-19 e a imposição de medidas de isolamento social, houve aumento do tempo de convivência doméstica entre as pessoas e, por conseguinte, do número de crimes dessa natureza”, frisa.
Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em março de 2021, mostram que foram registradas mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher nas plataformas do Ligue 180 e Disque 100 ao longo de 2020. “Temos evoluído bastante em relação à proteção da mulher, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, cuja pena é igual à do homicídio qualificado, mas ainda temos de aperfeiçoar nosso Código Penal”, comenta Renata Abreu.
Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
CASO DOCA STREET
No dia 30 de dezembro de 1976, Doca Street, após intensa discussão com sua namorada, Ângela Diniz, a qual pôs fim ao relacionamento que durava aproximadamente quatro meses, matou a moça com três tiros no rosto e um na nuca. No primeiro julgamento, em 1979, a defesa alegou legítima defesa da honra e Doca Street foi condenado a apenas dois anos de prisão. Ficou 7 meses na cadeia e saiu em liberdade.
Por causa dos protestos das mulheres em todo o país, houve o segundo julgamento, em 1981, e desta vez Doca Street foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato e mais seis meses por ter fugido da Justiça. Ele cumpriu apenas três anos em regime fechado, dois no semiaberto e 10 em liberdade. E morreu em dezembro do ano passado, aos 86 anos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)
Foto: Robert Alves / Monumental Foto