O deputado Francisco Chapadinha (PA) comemorou a aprovação do seu projeto que obriga os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica a fixarem advertência, escrita de forma legível e ostensiva, sobre os riscos legais de dirigir após o consumo de álcool. A matéria foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e poderá entrar em vigor em breve, caso também seja aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
O projeto 6204/2016 determina, também, que o descumprimento da obrigação de fixar a advertência sujeitará o estabelecimento a multa de R$ 300, prevista na Lei Seca (Lei 11.705/08). Ele assinalou que o objetivo do projeto é sanar lacunas e atualizar o texto da advertência a ser exigida dos estabelecimentos comerciais.
“A advertência, prevista no meu projeto, deve conter a seguinte frase: É crime, punível com detenção, multa e suspensão do direito de dirigir, o ato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, condutas que poderão ser constatadas por concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou, ainda, por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, alerta que é atualmente previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro”, explicou Chapadinha.
O deputado acrescentou que se trata de medida simples, mas de grande alcance do ponto de vista da educação para o trânsito. “Assim como no caso dos cigarros, onde uma simples advertência nas carteiras contribuiu significativamente para a redução do número de fumantes, a advertência para as bebidas irá também contribuir para que o motorista não dirija após ingerir bebida alcoólica. O Brasil precisa sair do topo desse triste ranking mundial de mortes no trânsito, muitas vezes culpa do motorista que infelizmente ainda insiste em dirigir embriagado”, concluiu o parlamentar, apelando aos demais deputados para a rápida aprovação da matéria na CCJC.