Os membros da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovaram, em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (11/04), projeto de lei que determina a obrigatoriedade do registro de informação sobre condição de deficiência da vítima de violência doméstica, no registro do boletim de ocorrência (PLC 96/2017). O projeto, que é relatado pela senadora Rose de Freitas, do Podemos, inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) a obrigatoriedade de registrar no boletim de ocorrência informação sobre a condição preexistente de pessoa com deficiência na mulher vítima de violência ou ainda se a violência sofrida causou o surgimento ou agravamento da condição.
Na sessão da CDH, o senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, leu o relatório da senadora Rose de Freitas sobre a proposta. No documento, o relator destacou dados da ONG Essas Mulheres que mostram que 68% das denúncias de violência contra pessoas com deficiência se referem a mulheres, número que salta a 82% quando se trata de violência sexual. A ONG também sustenta que muitas mulheres deficientes encontram barreiras na comunicação da violência, e que, mesmo quando são entendidas, frequentemente têm seu depoimento desqualificado, sobretudo se possuem deficiência intelectual.
O senador Styvensopn defendeu a iniciativa alegando ser uma medida tão simples quanto eficiente.
“A matéria procura coibir a covardia ainda maior que é a prática de violência contra uma mulher com deficiência. Já vulneráveis em função da cultura e das instituições tradicionais, as mulheres com deficiência estão ainda mais expostas à covardia machista”, argumentou o senador do Podemos.
O projeto segue agora para análise do Plenário.
(Com informações da Agência Senado)
foto: Luiz Wolff