A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2.293/2023, que inclui no Código Penal o crime de estupro virtual de vulnerável. O texto recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (MS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As informações são da Agência Senado.
Segundo a matéria, uma pessoa poder ser condenada por estupro mesmo que não tenha ocorrido contato físico com a vítima. De acordo com o texto, a prática do ato libidinoso é suficiente para caracterizar o crime, ainda que por meio virtual.
Para a senadora Soraya Thronicke, não se pode confundir o abuso sexual virtual de vulnerável, com penas mais brandas, com o estupro consumado fisicamente.
“Entendemos que a lei penal deve ser suficientemente ampla para abranger condutas que variam com o tempo e a cultura, mas não deve ser vaga a ponto de criar insegurança ou confusão, inclusive porque uma de suas funções é a de prevenir delitos. Para evitar que isso ocorra, é meritória a alteração proposta, que garante a aplicação do tipo penal mais preciso, que proporciona maior defesa da sociedade contra a conduta mais reprovável”, afirma a relatora.
Foto: Saulo Cruz – Agência Senado