O Projeto de Lei que tipifica como hediondo as práticas de pedofilia, aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico foi aprovado por unanimidade hoje (18) na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). O relator da matéria, deputado federal Léo Moraes (Podemos-RO), apresentou parecer favorável à aprovação e defendeu o agravamento das penas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“As medidas buscam reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso, principalmente os ligados à pedofilia. Ao considerar hediondos a grande maioria dos crimes que envolvem a pedofilia, a proposta impõe um regime jurídico mais gravoso aos infratores, submetendo-os à exigência de maior lapso temporal para a progressão de regime e à vedação da concessão de indulto e anistia, dentre outras consequências penais”, pontua o parlamentar.
Para tornar ainda mais rigorosa a lei, Léo Moraes incluiu no relatório agravante de 1/3 na pena para o criminoso que distribuir, publicar, armazenar ou ainda por meio de montagem fotográfica ou de vídeo divulgar imagem de menores na deep web – podendo chegar até 13 anos e 4 meses de reclusão e multa.
“Diversos são os casos de uso de deep web para a prática de crimes ligados à pedofilia. Tome-se como exemplo um caso ocorrido no estado do Rio de Janeiro, no qual um homem foi preso em novembro de 2020, no âmbito da operação ‘Black Dolphin’ da Polícia Federal, por se comunicar pela deep web com crianças, tendo em seu poder materiais pornográficos envolvendo menores de idade”, justifica o relator.
Dados da Associação de Combate à pedofilia na internet (Safernet Brasil), relatam que houve aumento de 89% na prática de pedofilia pela internet no primeiro semestre de 2020, quando 46.278 foram registrados. A comparação considera o mesmo período de 2019, em que foram denunciados 24.480 casos.
Além de incluir no rol dos crimes hediondos os crimes relacionados à pedofilia, bem como aumentar as punições, o relator também acatou a proposta que modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que, caso seja autorizada a saída temporária ou a prisão domiciliar para condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia, a monitoração eletrônica será obrigatória e associada à proibição de se aproximar de escolas.
“Tal providência é oportuna e merece ser aprovada. Essa medida é extremamente importante para tentar evitar que o indivíduo reincida na prática delitiva. Além disso, aumenta-se o espectro de proteção da vítima, que ficará distanciada de seu potencial agressor”, justifica Léo Moraes.
A proposta segue para votação em Plenário.