A Câmara aprovou um requerimento para impor regime de urgência para o Projeto de Lei 1.891/23, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que pune, com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a modalidade virtual, quando esse é praticado à distância, por meios digitais, como sites e aplicativos de internet.
Com a aprovação da urgência, o mérito da matéria poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário, com relatoria do deputado federal dr. Victor Linhalis, do Podemos Espírito Santo.
Autora de três leis federais em defesa da mulher, a deputada reforça a necessidade de que esse crime seja tipificado no Código Penal e punido com maior rigor.
“A violência contra a mulher precisa ser combatida em todos os espaços. Já tivemos um caso, o primeiro do Brasil, de condenação por de estupro virtual em Teresina (PI), mas, como o crime não está tipificado no Código Penal, não há segurança jurídica para que a punição siga sendo aplicada”, explica a autora da proposta.
Para o relator, deputado dr. Victor Linhalis, o caso ocorrido no Estado do Piauí: “reforça a necessidade de positivação desta conduta em nosso ordenamento jurídico penal, de modo a responsabilizar criminalmente a pessoa que, mesmo à distância, afeta valores tão caros à sociedade.”
Atualmente o Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro – ou seja, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. E também estabelece para o crime de estupro de vulnerável a pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos