A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos nesta quinta-feira (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2023, sobre recursos orçamentários para o combate a desastres. A matéria foi relatada pelo deputado Gilson Daniel (ES), que garantiu mais de R$ 9 bilhões para a área. A proposta agora seguirá para o Senado Federal.
O texto aprovado prevê que 5% dos recursos das emendas individuais de parlamentares ao projeto de lei orçamentária e 5% das de bancadas dos estados e do Distrito Federal deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
“É um dia histórico. Com nosso trabalho estamos garantindo recursos na Constituição para a política nacional de prevenção de desastres. Os parlamentares estão dando uma contribuição robusta para mitigação, prevenção e pronta resposta aos desastres. Serão R$ 9 bilhões empregados nessa área. Vamos ter recursos para ajudar os nossos municípios e estados”, celebrou o relator.
Em seu relatório, Gilson Daniel propôs que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei orçamentária alocarão recursos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) em montante de pelo menos igual ao valor mínimo destinado pelas emendas de bancadas para as ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres. O Funcap foi criado há mais de 50 anos, em 1969, mas não foi estabelecida fonte de recursos para abastecer o fundo.
Na avaliação de Gilson Daniel, a PEC é um pontapé para que o Brasil passe a ter realmente um marco de recursos para o enfrentamento de desastres. “Teremos uma fonte robusta de recursos para mitigação, preparação e prevenção e também pronta resposta. Desde que cheguei a essa casa tenho lutado por esse tema e hoje estamos dando uma resposta concreta para que o país possa prevenir e mitigar os riscos de calamidades”, destacou o parlamentar.
De acordo com o texto da proposta, a União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio ou da adimplência do estado ou do município – ou seja, de ausência de dívidas com a União. E ainda sem prejuízo da prestação de contas, para garantir que todos os recursos empenhados tenham acompanhamento e fiscalização.
Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos na Câmara