A Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei n° 81/2023, proposta que conta com importante trabalho do líder do Podemos, deputado federal Fabio Macedo, ao garantir importante avanço no que diz respeito ao atendimento de saúde para as mulheres. A medida incluiu o PL 583/2023 e passa a assegurar o direito das mulheres de ter um acompanhante de sua livre escolha nas consultas e exames, incluindo os ginecológicos, tanto em estabelecimentos de saúde públicos como privados. Além disso, exige que os estabelecimentos de saúde informem claramente esse direito em locais visíveis e de fácil acesso para as pacientes. A medida aprovada segue para sanção presidencial.
O projeto principal também estende esse direito para qualquer outro procedimento de saúde, proporcionando um ambiente mais acolhedor e seguro para as pacientes.
Para garantir o cumprimento dessas disposições, o projeto estabelece penalidades em caso de descumprimento. Funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados que desrespeitem essas regras podem estar sujeitos a uma pena de advertência ou multa, que varia de mil a dez mil reais, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência. No caso de funcionários públicos, as penalidades previstas na legislação local serão aplicadas.
Além disso, a multa poderá ser aumentada em até 5 vezes, quando a capacidade econômica do infrator assim permitir. Em todas as situações, o projeto garante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.
A deputada Bia Kicis, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deu parecer favorável à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 81/2023, bem como do substitutivo da Comissão de Saúde.
O substitutivo da Comissão de Saúde expande ainda mais os direitos das mulheres. Ele estabelece que as mulheres atendidas nos serviços de saúde do país, sejam eles de natureza pública ou privada, têm o direito a um acompanhante durante todo o período de atendimento, incluindo trabalho de parto, parto, pós-parto, consultas e exames que envolvam técnicas de sedação. A única exceção são os atendimentos realizados em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva com restrições de segurança.
A escolha do acompanhante fica a critério da paciente, ou de seu representante legal caso ela não possa expressar sua vontade. Além disso, o substitutivo exige a divulgação clara do direito em locais de fácil acesso para as pacientes.
Em resumo, o Projeto de Lei n° 81/2023 e seu substitutivo visam garantir um atendimento de saúde mais humano e personalizado para as mulheres, fortalecendo seus direitos e bem-estar durante procedimentos médicos.
Fonte: ASCOM – Líder e deputado federal Fabio Macedo
Foto: Sérgio Lima – Liderança do Podemos