A Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei que tipifica como crime a conduta de estacionar, indevidamente, em vaga destinada a idoso ou a pessoa com deficiência. A proposta, de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (SP), acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro a pena de detenção de seis meses a dois anos para esse tipo de infração.
O parlamentar argumenta que as punições administrativas existentes são insuficientes para coibir a prática de estacionar nessas vagas em específico.
“A realidade das nossas cidades nos fornece exemplos de distanciamento da boa prática cidadã, os quais exigem do legislador uma resposta firme. A reserva de vagas não configura qualquer privilégio, pelo contrário, trata-se de uma medida voltada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando a inclusão social”, avalia o deputado.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro, tem como punição para quem estaciona nas vagas reservadas sem credencial a notificação de infração gravíssima, sujeita à multa e remoção do veículo.
Ao relatar a matéria a deputada federal Christiane Yared (PL-PR) incluiu na proposta o pagamento em triplo do valor da multa aplicada.
“Da forma como estamos propondo, entendemos que conseguiremos punir os infratores com maior rigor, desestimulando a ocupação das vagas de estacionamento especiais por aqueles que não têm autorização para utilizá-las”, explica a relatora.
Tramitação
A proposta ainda será votada na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).