ARTIGO – A linha tênue entre imunidade e impunidade

  • Renata Abreu

Até onde vai a liberdade de expressão dos parlamentares federais? Qual a dosagem a ser concedida ao legislador para que desempenhe sua função? Qual a limitação espacial? Responder a esses questionamentos não é simples, existe uma linha tênue entre imunidade e impunidade.

A Câmara dos Deputados, mediante o debate da PEC 03/20, agora em Comissão Especial a ser criada, não pode passar à sociedade a sensação que trabalhamos pela impunidade. Isso nunca! Nós, do Podemos, inclusive, somos os principais defensores do Fim do Foro Privilegiado, concedido a autoridades dos três poderes para serem julgadas por tribunais superiores, enquanto o cidadão comum é julgado pela Justiça comum. Afinal, nossa Carta Magna diz que todos são iguais perante a lei.

A imunidade, quando regulamentada e feita de forma correta, é uma ferramenta para o exercício do mandato com altivez, livre de abusos e pressões de outros poderes. Ela é compreendida como prerrogativa necessária concedida para o fortalecimento e independência do Poder Legislativo. É preciso deixar claro que essa proteção está a serviço da instituição, não do parlamentar, portanto, não pode ser utilizada como escudo pessoal.

A nossa primeira Constituição, 1824, quando do Império no Brasil, já trazia no artigo 26 que “os membros de cada uma das Câmaras são invioláveis pelas opiniões que proferirem no exercício das suas funções”. A Carta Magna de 1988 seguiu na mesma linha. O artigo 53 diz que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos quando no exercício do mandato”. Mas não ficam claras quais são as fronteiras do mandato e da atuação em razão do mandato, e onde a opinião é livre.

Quem dá licença para o parlamentar falar, opinar e defender uma causa ou um tema é o eleitor, é o nicho social que o elege. Somos caixas de ressonância. A liberdade de expressão é indispensável ao bom e livre exercício das funções dos congressistas. A sociedade necessita dela para que seu representante atue de modo efetivamente independente, em proveito do interesse público.

Mas até onde podemos fazer isso? Estamos no exercício do mandato quando nos pronunciamos num programa de TV, na divulgação de um vídeo ou numa manifestação? Ou o mandato é exercido apenas nas sedes do Poder Legislativo? A imunidade parlamentar precisa ter claro os seus limites. E os deputados e senadores devem agir, onde quer que estejam, sem perder a compostura nem macular a imagem do Legislativo. Com limites regulamentados, o Congresso não corre risco de se transformar em fortaleza da impunidade. O manto da imunidade não pode jamais cobrir a impunidade.

É preciso regulamentar que a opinião é livre, mas que a ameaça ao Estado Democrático de Direito não. Todas as questões aqui colocadas têm que ser amplamente debatidas com a população para que transgressões à função legislativa não maculem o funcionamento do Congresso e resultem em impunidade e descrédito perante a sociedade.

  • Renata Abreu é presidente nacional do Podemos e deputada federal por São Paulo

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