Não será admitida, em hipótese alguma, a presença de crianças e adolescentes em “visita íntima” garantida por lei aos presidiários. É o que determina o relatório do senador Lasier Martins, que defendeu a aprovação do PLS 491/2018. De acordo com a proposta, a ocorrência do fato levará a perda desse direito por um ano. O PLS 491/2018 é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus Tratos.
Como relator, o senador Lasier, do Podemos gaúcho, defendeu ainda a penalização administrativa de autoridades penitenciárias que permitam menores de 18 anos serem submetidos à constrangedora situação de presenciar visitas em que possa haver intimidade corporal.
“Sabe-se que estabelecimentos prisionais enfrentam problemas de superlotação e carência de pessoal. Mesmo assim, essas situações não podem servir de desculpa para se permitir, mesmo que eventualmente, crianças e adolescentes de serem levadas para essas visitas íntimas”, observa o senador. “É preciso resguardar esses pequenos cidadãos e prevenir o surgimento de consequências psicológicas e comportamentais decorrentes de fatos como esse”, acrescentou Lasier.
O relatório de Lasier Martins favorável ao PLS 491/2018 foi aprovado na última quinta-feira (04/04), pelos senadores da Comissão de Direitos Humanos. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
(foto: Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)