O projeto do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP), que obriga estabelecimento de ensino a apresentar plano de evacuação para enfrentamento de situações de risco e emergência, foi aprovado na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia na última quinta-feira (22). A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
De acordo com o autor, o objetivo é que escolas de ensino públicos e privados criem e adotem planos de evacuação com condutas e medidas a serem utilizadas em situações de risco.
O parlamentar destaca que a medida pode salvar vidas e compara a situação ocorrida no incêndio da boate Kiss, no ano de 2013, na cidade de Santa Maria (RS) que vitimou 241 pessoas que não contaram com um plano de evacuação adequado para desocupar o local a tempo.
“As precárias condições de evacuação fizeram aumentar consideravelmente o número de vítimas, serviu de alerta para a necessidade de os estabelecimentos de ensino não só disporem de um bom plano de evacuação, mas também de realizarem o respectivo treinamento, de modo a verificar não só a sua efetividade, mas também tornar aptas todas as pessoas que têm algum tipo de atividade no estabelecimento para bem se conduzirem em face de situações de risco”, argumenta Roberto de Lucena.
De acordo com a proposta, o plano de evacuação deverá conter lista com as atribuições e condutas a cargo dos professores, alunos e funcionários da unidade de ensino diante dos avisos e alertas de emergência; planta baixa do estabelecimento de ensino, com detalhamento de, no mínimo, portas, janelas, localização dos extintores de incêndio, rotas de fuga e saídas de emergência; procedimentos específicos para garantir a segurança de crianças e pessoas com deficiências; previsão de alarmes sonoros em toda área de circulação e acomodação de pessoas, como ginásios, auditórios e lanchonetes; e identificação do responsável técnico pelo conteúdo do Plano de Evacuação.
“A elaboração do Plano de Evacuação, bem como sua revisão e atualização deverá ser ficar a cargo de profissional tecnicamente capacitado e legalmente habilitado, conforme o disposto em normas e regulamentos vigentes”, especifica o deputado.
Além disso, o projeto prevê que os profissionais das unidades escolares e os alunos participem de atividades de treinamento das condutas e medidas previstas no Plano de Evacuação, ao menos uma vez por semestre.
Fiscalização
Caberá aos Corpos de Bombeiros Militares do Estados e do Distrito Federal a fiscalização, observação das normas e atendimento às regras do plano de evacuação para aprovação e liberação de uso nas unidades escolares.