Aprovado aumento das pena para crimes em situação de calamidade e epidemia

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou hoje, 15, projeto que endurece as penas para crimes cometidos em momentos de epidemia ou de calamidade, como as enchentes que afetam o Rio Grande do Sul. De autoria do senador Zequinha Marinho (PA), a proposição (PL 2846/2020) transforma essas condutas em crimes hediondos, que não admitem indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

 

“A necessidade de transformar esses crimes em hediondos se dá pela gravidade acentuada e o dano significativo e difuso que essas condutas criminosas produzem sobre as pessoas que demandam ações emergenciais do governo”, explicou o senador Zequinha.

 

O projeto aumenta as penas para o crime de peculato, que é a apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

 

O crime de concussão – que consiste em exigir, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida – também foi incluído pelo projeto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.

 

Os crimes de corrupção ativa e passiva também terão suas penas aumentadas pelo projeto. A punição prevista é de 10 a 25 anos de reclusão e multa.

 

“Não podemos admitir que, em um momento grave como esse, seres sem escrúpulos se aproveitem para dilapidar os cofres públicos e, principalmente, prejudicar milhares de pessoas que necessitam das ações de assistência dos governos”, concluiu o senador Zequinha Marinho.

 

Foto: Sérgio Lima – Liderança do Podemos na Câmara

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