Estudantes oriundos de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, poderão ter reservadas 50% das vagas que ficarem ociosas em universidades e institutos públicos federais. É o que estabelece o PL 1255/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim, e que foi aprovado nesta terça-feira (02/07) pela Comissão de Educação. O projeto de Styvenson permitirá que alunos com esse perfil possam ter acesso à metade das vagas que restarem, após a realização de processos seletivos, bem como daquelas que ficarem sem ocupação em decorrência da desvinculação dos estudantes regularmente matriculados.
De acordo com o senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, o projeto tem potencial para gerar resultados educacionais altamente benéficos ao país.
“O intuito primordial da proposição é o aproveitamento tempestivo das vagas ociosas geradas tanto à ocasião dos processos seletivos regulares, quanto no decorrer do percurso acadêmico de turmas que são reduzidas pelas mais diversas razões, incluindo transferências e evasão de alunos”, justifica o senador Styvenson.
Como foi aprovada em caráter terminativo, a proposta seguirá para votação na Câmara dos Deputados desde que não seja apresentado requerimento para análise no Plenário.
(com informações da Agência Senado)
Foto: Luiz Wolff