A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (14/08), por unanimidade – 18 votos a favor -, projeto da senadora Rose de Freitas que tipifica como crime a perseguição ou assédio a alguém de maneira continuada, na internet ou presencialmente. A proposta, o PL 1414/2019, é conhecida como PL Stalker – termo normalmente usado para classificar o autor desse tipo de perseguição.
Por ser de caráter terminativo, o projeto não precisa ir a plenário e segue direto para análise da Câmara dos Deputados – caso não haja recurso que solicite a ampliação do debate no Senado.
Procuradora Especial da Mulher na Casa, Rose lembrou que as perseguições afetam diariamente a vida de muitas mulheres e precisam ser combatidas duramente:
“Já não é um sofisma se falar em perseguição que acaba culminando em morte. Insidiosamente, essa perseguição tem afetado a luta das mulheres. É uma perseguição persistente e que tem de ser classificada como crime. (Essa lógica) não pode ser abstraída da realidade e da vida das mulheres, que convivem com a violência todos os dias”, afirmou Rose na CCJ.
Ainda não há no Brasil leis específicas para punir esse ato e proteger as vítimas, de modo que o projeto da senadora traz uma solução para essa lacuna jurídica. Pelo texto, perseguir alguém de forma continuada, presencialmente ou pela internet, ameaçando sua integridade física, desrespeitando a liberdade e a privacidade do indivíduo, passa a ser crime com prisão de dois a três anos.
A proposta prevê também que, se a vítima for mulher, poderão ser aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
“A forma de machucar, ferir a mulher em sua dignidade… Isso tem trazido a todos nós estatísticas horríveis. Gostaria de agradecer a todos (pela aprovação do PL). Que o direito à nossa livre existência seja reconhecido”, concluiu a parlamentar.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado