A Comissão dos Direitos Da Pessoa Idosa (CI) aprovou Projeto de Lei 4170/2019, do deputado federal Roberto de Lucena (SP), que aumenta em um terço a pena para o crime de abuso de incapaz quando praticado por descendente de primeiro grau de pessoa, que sofra de alienação ou debilidade mental. A votação ocorreu nesta quinta-feira (29).
O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabelece pena de reclusão de dois anos a seis anos, e multa, para quem, sabendo da condição de debilidade do pai ou mãe, fizer uso da condição e obter vantagem ilícita.
“A ausência dos filhos na velhice dos pais implica diretamente em reparação, com fins de efetivação do amparo a esses em idade avançada e, assim, respeitando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Em nosso ordenamento jurídico, há inúmeras normas regulamentadoras e garantidoras de direitos ao ser humano para que seja realmente digna esta fase da vida. Entretanto, é necessário que sejam constantemente aperfeiçoadas. Frisa-se aqui a obrigatoriedade legal de que suas necessidades básicas lhes sejam providas”, pondera o deputado.
Tramitação
O projeto também será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e seguirá para votação no Plenário da Câmara.