O Projeto de Lei 135/2019, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que amplia os mecanismos de proteção às vítimas e testemunhas vulneráveis, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é tornar as Delegacias de Polícia em locais de defesa da cidadania, da dignidade e de proteção imediata à vítima, especialmente as particularmente vulneráveis, dando ao delegado o direito de impor medidas cautelares ao autor, ao investigado ou ao indiciado pelo crime.
“No atual modelo, as leis especiais que amparam pessoas em condições especiais de vulnerabilidade, notadamente vítimas e testemunhas na condição de idoso, criança, adolescente e mulheres em situação de violência doméstica, estabelecem medidas de proteção dependentes de representação muitas vezes tardiamente ou quando não são mais necessárias, porquanto as situações de risco já se consolidaram em graves dano”, esclarece a parlamentar.
Segundo a deputada, as situações de violação aos direitos desses grupos especialmente protegidos pela lei e por convenções internacionais de direitos humanos não esperam horário de abertura do expediente ou dia útil para sejam perpetradas. As inúmeras leis penais são elaboradas sem que se tenha a menor preocupação com aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade, tanto em decorrência da situação criminal como por circunstâncias relacionadas à condição pessoal ou social.
“Medidas de urgência devem ser aplicadas de pronto, sempre que a vida ou a integridade das vítimas estejam sob grave risco, e isso se dá especialmente nos momentos mais inesperados, quando apenas a Delegacia de Polícia encontra-se aberta para receber as vítimas, o que, de fato, cotidianamente acontece. Este é o objetivo do nosso projeto de lei”, justifica Renata Abreu, “aumentar a proteção dos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes”.
Relator na comissão, o deputado federal Luís Miranda elaborou parecer favorável à proposta de Renata Abreu, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado, que aprovaram a matéria. “A demora ou postergação de atendimento a essas vítimas ou testemunhas pode significar um risco real e imediato à segurança ou à vida dessas pessoas. Vale ressaltar que o objetivo do projeto é a proteção rápida e eficaz daqueles que sofreram violência e não direcionar a produção legislativa, forçando interpretação restritiva de termos e expressões constantes das leis para apenas criar prerrogativas e atribuições”, declara o parlamentar.
As medidas cautelares impostas ao autor, investigado ou indiciado pelo crime serão feitas em ato motivado e precário, sujeito à ratificação ou à reforma por parte do juiz de Direito, ouvido o Ministério Público, o que garante proporcionalidade e razoabilidade à proposição legislativa em tela. É importante ressaltar que, em muitos casos, o delegado de Polícia já lida com essas questões de exposição de vulneráveis ao perigo, resolvendo, dentro do possível, as situações reais que lhe são submetidas.
“Aprovado o PL 135/2019, a atuação dele nesse campo ganhará mais força, efetividade e legitimidade. E o resultado maior se voltará para vítimas e testemunhas em condições de vulnerabilidade, verdadeiros alvos dessa proposição legislativa”, concluiu o relator.
Foto: Robert Alves/Monumental Fotos