A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 3220/15), do deputado federal José Medeiros, que assegura às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos, desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora.
“Estudos comprovam o valor da amamentação e os benefícios da proximidade entre mães e filhos. O Estado não pode privar isso. O projeto de lei regulamenta esses casos durante a realização de concursos, obviamente, com acompanhamento de fiscais. Vai ser bom para a mãe e vai ser bom para a criança”.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pela proposta, a certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do exame, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, pessoa indicada pela mãe acompanhará o bebê e permanecerá com ele em sala reservada.
A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas, quando um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
Por fim, o texto determina que o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.