A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou na terça-feira (14) Projeto de Lei 3707/2020 que garante o sigilo da identificação de vítimas ou testemunhas em depoimentos sobre crimes praticados mediante violência ou grave ameaça. A proposta do senador Marcos do Val (ES) recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Com essas medidas, pretendemos fortalecer ainda mais as normas que protegem a vítima e as testemunhas de crimes, em prol da inviolabilidade física e psíquica destas, bem como da elucidação dos fatos e da busca pela verdade real”, explicou o autor da proposta.
O PL 3.707/2020 modifica a Lei 9.807, de 1999, que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. Essa legislação já oferece recursos como escolta nos deslocamentos da residência, ajuda financeira mensal e alteração do nome nos registros públicos para os ameaçados.
A legislação também prevê mecanismos de preservação da identidade, imagem e dados pessoais. O que o projeto altera é o sigilo nos inquéritos policiais e nos processos penais. De acordo com a proposta, os depoimentos serão realizados em duas etapas. A primeira será sigilosa e conterá a identificação da vítima ou da testemunha. Já a segunda parte será composta exclusivamente pelos fatos apresentados pelo depoente sobre as circunstâncias do crime e seu autor. Esta parte será anexada ao processo e, portanto, não terá a identificação de quem concedeu as informações. As vítimas ou testemunhas serão ouvidas em dias diferentes daquele marcado para depoimento do investigado.
Os advogados dos supostos autores poderão ter acesso às informações desde que assinem um termo de sigilo. Defensores públicos, delegados de polícia, membros do Ministério Público e juízes também conhecerão a identidade do depoente. Se o projeto for aprovado, quem violar a confidencialidade dos dados responderá nas esferas penal, civil e administrativa.
Ainda de acordo com a proposta, esse modelo de depoimento poderá ser aplicado em outros tipos de crimes que não sejam aqueles praticados mediante violência ou grave ameaça. Para isso, a vítima ou testemunha deverá fazer um pedido e receber autorização judicial.
Fonte: Agência Senado (Com adaptações)
Foto: Jefferson Rudy – Agência Senado