O Líder do Podemos, senador Alvaro Dias, protocolou nesta semana um ofício ao ministro da Fazenda, Paulo Guedes, para que ele informe ao Senado Federal as metodologias usadas pelos bancos para calcularem os custos com o crédito e definirem as taxas de juros.
Na argumentação do pedido, Alvaro Dias disse que 77,6% das famílias brasileiras endividadas apontam o cartão de crédito como a principal fonte de dívida: “Com os juros estratosféricos cobrados pelos bancos, muito dificilmente uma pessoa com essa modalidade de dívida conseguirá saneá-la no curto prazo. Há 25 anos, os bancos têm liberdade absoluta para cobrarem juros altos no crédito, sem que ações concretas e eficientes por parte dos governos que se sucedem sejam adotadas. Não se tem notícia de uma auditoria consistente realizada na contabilidade dos bancos para aferir a razoabilidade das taxas de juros cobradas, que se não constituírem estão entre as maiores taxas de juros cobradas no mundo”.
Segundo o Líder do Podemos, o setor financeiro sempre resistiu às auditorias externas, consideradas fundamentais para a correção de eventuais desvios: “Uma auditoria permite identificar qualquer tipo de desvio que possa vir a requerer uma ação corretiva. Além disso, fortalece a transparência e a confiança nas empresas e nos órgãos fiscalizadores”.
No ofício, Alvaro Dias faz os seguintes questionamentos ao ministro da Fazenda:
1) Recentemente, o Banco Central publicou um estudo sobre concentração, concorrência e custo do crédito. O estudo cita 4 publicações no campo reservado às referências bibliográficas, mas em nenhum momento menciona a realização de uma auditoria nas metodologias utilizadas pelos bancos para calcularem seus custos com o crédito para definirem seus respectivos spreads. O Banco Central do Brasil já auditou essas metodologias em algum momento? Quando? Quais os bancos foram auditados? Quais foram os resultados?
2) Ao final do estudo sobre concentração, concorrência e custo do crédito, o Banco Central afirmou o que segue: “Assim, o BCB pretende continuar os estudos nessa área, procurando estratégias de identificação cada vez melhores e mais robustas, de modo a melhor entender os papéis da concorrência e da concentração no spread bancário brasileiro”. O Banco Central ainda não possui essas ferramentas? O cálculo do spread apresentado pelos bancos para justificarem a taxa de juros que cobram em diversas operações de crédito não são aferidas pelo Banco Central? Os bancos gozam de um liberalismo financeiro pleno para determinarem suas taxas de juros?
3) Na página do Banco Central, encontramos relatórios sobre taxa de juros praticadas por diversas instituições financeiras. No caso do cartão de crédito rotativo, as taxas vão de 51,04% ao ano até 715,63% ao ano. Para o cheque especial as taxas de juros vão de 7,78% ao ano até 520,05% ao ano. Para o cartão de crédito parcelado os juros vão de 43,05% ao ano até 632,90% ao ano. No estudo sobre concentração, concorrência e custo do crédito, o Banco Central não aborda objetivamente essa assimetria entre as taxas praticadas pelas instituições financeiras. O Banco Central continuará referendando a cobrança dessas taxas?
4) Desde o final de 2009 que o Banco de Portugal define quais as taxas de juros máximas ao ano que os bancos podem cobrar nos empréstimos aos consumidores. Qualquer percentual que supere as taxas máximas determinadas pelo Banco de Portugal é considerado como prática de usura por parte da instituição que o fizer. Atualmente a taxa máxima de juros estabelecida pelo Banco de Portugal para cartão de crédito ou cheque especial é de 16,1% ao ano. Sistema semelhante é adotado, também, pela Espanha. O Banco Central do Brasil não consegue estabelecer sistema de controle semelhante ao realizado pelo Banco de Portugal? É impossível para o Banco Central instituir um mecanismo semelhante para os juros no Brasil? Porque isso é impossível no Brasil? Falta legislação?
5) O Governo atual tem alguma restrição à prática de auditoria externa no sistema financeiro, seja ela na dívida pública ou nas metodologias de cálculo dos spreads dos bancos privados para fins de cobrança de juros em várias modalidades de crédito?