Importantes propostas de autoria do deputado Aluisio Mendes (Podemos-MA) tramitam na Câmara Federal e são relativas, principalmente, ao combate à criminalidade. Eleito com o compromisso de buscar o fortalecimento da Segurança Pública no país, ele propõe alterações na legislação brasileira. “Nossas leis favorecem os criminosos e deixam a população cada vez mais apavorada, com a sensação de que a impunidade prevalece”, justifica.
Uma dessas proposições é o Projeto de Lei 3718/2015, que altera os requisitos para a progressão de regime de cumprimento de pena e concessão do livramento condicional. Ele propõe, entre outras alterações, que o preso só tenha direito a progressão quando tiver cumprido pelo menos dois quintos da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário comprovado por uma equipe multidisciplinar de avaliação.
“Nossa intenção é erradicar uma das principais causas da criminalidade em nossa sociedade: a certeza que o condenado tem de que poderá se valer das regras da progressão de regime cumprindo apenas um sexto da sua pena. Esse cenário tem motivado o sentimento de insegurança da população, pois a maior parte dos criminosos acaba cumprindo prazo reduzido na prisão e retorna às ruas para praticar mais delitos”, ressalta Aluisio Mendes.
Membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o deputado Aluísio Mendes é autor do projeto de lei que aumenta de 30 para 50 anos o limite temporal de cumprimento das penas privativas de liberdade. “Esta proposição pretende aumentar o limite de cumprimento da pena a fim de que seja alcançada a proporcionalidade necessária entre esse patamar e a expectativa de vida atual da população”, justifica.
Ele argumenta que, com a alteração na legislação penal, torna-se mais efetiva a execução da pena privativa de liberdade daqueles que cometem muitos delitos e cujo somatório das penas acaba ultrapassando o limite temporal determinado no artigo 75 do Código Penal. “A legislação vigente premia o delinquente que pratica inúmeros e graves crimes, permitindo uma impunidade parcial e servindo de estímulo à prática criminosa”, ressaltou.