O deputado Ademir Camilo (MG) apresentou relatório pela aprovação do Projeto 7127/2017, que altera o art. 76 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e torna mais grave o desrespeito à Lei 8.078/90 praticado contra pessoa com deficiência. O texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados passa a considerar agravantes dos crimes tipificados no CDC os cometidos contra pessoa com qualquer tipo de deficiência, interditada ou não. Atualmente, o Código considera agravante apenas os crimes praticados contra pessoas com deficiência mental.
Após ter sido aprovada no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com três emendas de redação, a matéria foi encaminhada à Comissão de Defesa do Consumidor e ficou sob a relatoria do deputado Ademir Camilo, que acredita que a legislação precisa ser atualizada para fortalecer os direitos inerentes aos cidadãos. “Muito embora o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, publicado em setembro de 1990, já tenha sido objeto de sucessivos aperfeiçoamentos, o dispositivo que se pretende alterar ainda preserva inspiração na redação das agravantes então previstas na Lei de Economia Popular, editada sob a égide da Constituição de 1946, e precisamos reconhecer que o nosso ordenamento muito evoluiu desde então. A proposição em pauta, em sua abordagem multidisciplinar, colabora na atualização dessa sintonia, ao irradiar a tutela prevista no art. 76 do CDC, para todas as pessoas com deficiência”, justificou o parlamentar.
Ademir Camilo lembrou que todo consumidor é parte vulnerável na relação de consumo e que no caso das pessoas com deficiência, essa vulnerabilidade assume contornos ainda mais delicados, posto que, além das práticas abusivas impostas aos consumidores em geral, são vítimas frequentes de cruel exclusão no ambiente de consumo apenas em razão do impedimento que tenham.