O deputado Ademir Camilo (Podemos-MG) relatou e recomendou a aprovação do projeto 3648/2015 na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), que limita a taxa de administração cobrada pelas instituições financeiras gestoras dos fundos de investimentos a 1% ao ano sobre o saldo do patrimônio investido pelos cotistas. Isso significa que a taxa deverá ser usada para o pagamento de todos os custos de gestão e administração dos recursos. Se sobrar, deverá ser destinada à remuneração de gestores e administradores. A proposta foi aprovada na comissão.
O parlamentar mineiro aceitou o argumento do autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), de que são extremamente elevados os custos para pequenos e médios investidores nos fundos de investimento correntes no país. O texto mostra que, para fundos de ações, são descontados dos saldos dos aplicadores entre 2,13% e 3,14% ao ano, garantindo ganho ao gestor, independentemente de o mercado subir ou descer.
“A proposição amplia a proteção ao consumidor bancário brasileiro, considerado como parte vulnerável no mercado de consumo dos serviços bancários”, sustentou Ademir Camilo.
A matéria aprovada pela CDC inclui a medida na Lei da Comissão de Valores Mobiliários (Lei da CVM – 6.385/76), para delegar à comissão a tarefa de limitar a taxa. O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votada em plenário.