Projeto da senadora Rose de Freitas impede a suspensão e a rescisão unilateral do contrato de planos coletivos por adesão, como planos de conselhos e de entidades de classe
A senadora Rose de Freitas (ES) apresentou o PL 3532/2020 para impedir que planos de saúde suspendam ou façam a rescisão unilateral de contratos mantidos por entidades de classe durante a vigência da pandemia. Na avaliação da senadora, esse é um momento em que as pessoas mais precisam de um atendimento e de cobertura integral de planos de saúde.
“Propomos dar garantias adicionais contra a descontinuidade do atendimento para os beneficiários de planos de saúde coletivos por adesão mantidos por entidades de classe. Eles constituem a parte mais vulnerável da relação de consumo com as operadoras e devem ser blindados contra qualquer tentativa de suspensão de cobertura nesse momento de pandemia”, destacou a parlamentar.
A proposta da senadora altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus. O projeto também veda a suspensão e rescisão em casos de inadimplência previstos na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Fonte: ASCOM – Senadora Rose de Freitas.