O senador Lasier Martins (RS) apresentou projeto que endurece punições para gestões irresponsáveis e criminosas no serviço público de saúde. O PL 3582/2020 muda o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei de Licitações (8.666/1993) para criar o tipo criminal envolvendo situações de desperdício de recursos públicos voltados à saúde e condenar a até quatro anos de cadeia quem danificar insumos ou bens destinados ao setor.
Pela proposta do senador, se o crime for culposo, ou seja, sem a intenção planejada, a pena será a detenção de três meses a dois anos, podendo ser aumentada de um a dois terços caso o delito ocorrer durante calamidade pública. A condenação pode ser triplicada caso a má conduta resulte em superfaturamento, demanda superdimensionada, entrega em quantidade ou qualidade inferior ou com defeito insanável.
Segundo o senador, a corrupção no país tem raízes históricas, mas atingiu durante a atual pandemia da Covid-19 ao nível mais absurdo, com a faceta da crueldade e do total desprezo pela vida.
“São denúncias estarrecedoras sobre a atuação de quadrilhas que, aproveitando-se do momento de crise, agem para abocanhar gordas fatias do forçoso endividamento do Estado em decorrência do enfrentamento do vírus”, explicou.
O esforço internacional para dar ao sistema de saúde condições adequadas ao tratamento de infectados e tornar o ambiente de trabalho minimamente seguro para profissionais da linha de frente não pode servir a crimes contra a vida.
“Assistimos no país a algo nefasto e sem parâmetro no mundo. A malversação de recursos põe em risco a vida de terceiros, ao impedir acesso a atendimento ou tratamento adequado”, concluiu.
Fonte: ASCOM – Senador Lasier Martins.