Projeto apresentado pela parlamentar do Espírito Santo quer socorrer as empreendedoras que foram prejudicadas pela pandemia do coronavírus e não foram contempladas por nenhum auxílio governamental.
Restaurantes, salões de beleza e lojas fechadas. O cenário causado pela pandemia do novo coronavírus atingiu em cheio os micros e pequenos empreendedores (MEI), obrigados a baixar suas portas para conter a circulação do coronavírus. O Congresso Nacional, por sua vez, aprovou medidas para socorrer o setor, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A senadora Rose de Freitas (ES), no entanto, avalia que essas medidas ainda não são suficientes para proteger as mulheres donas de seus próprios negócios que atuam como pessoa física. Segundo o Sebrae, quase metade dos MEI existente no país é formada por empreendedoras. Ainda segundo a instituição, as mulheres MEI se destacam em atividade de beleza, moda e alimentação. Dados da entidade também revelam que, entre 49 países do mundo, o Brasil ocupa a sétima maior proporção de mulheres entre os empreendedores iniciais.
Diante desse cenário, a senadora argumenta que há um contingente de mulheres microempreendedoras que atuam como pessoa física e que não foram contempladas por nenhum auxílio governamental, como o Pronampe e o auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1200,00 para mulheres chefes de família.
Para garantir crédito a essas empreendedoras, a senadora Rose, procuradora Especial da Mulher do Senado Federal, apresentou o PL 3342/2020 que cria uma linha de crédito de R$ 20 mil para socorrer as mulheres empreendedoras afetadas pela pandemia. “Sabemos que um contingente amplo de solicitantes não conseguiu receber o auxílio emergencial até hoje. E mais ainda, as microempreendedoras pessoas físicas não possuem acesso ao Pronampe, que se destina apenas a pessoas jurídicas”, lembrou a senadora.
A proposta determina que o Tesouro Nacional deve disponibilizar linha de crédito às empreendedoras que atuam como pessoa física na área de beleza, estética, cosméticos, vestuário, comércio de artigos femininos e alimentos. Empreendedoras que já recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego, Bolsa Família ou o auxílio emergencial não terão acesso ao crédito.
“Elaboramos este projeto pensando justamente no contingente de brasileiras empreendedoras deste País, que se encontram ainda desassistidas pelos programas mencionados, e que precisam ser apoiadas neste momento tão difícil”, disse a senadora Rose na justificativa da proposta. De acordo com o texto, o valor financiado poderá ser pago em 24 meses, com 12 meses de carência. A taxa de juros será a Selic acumulada. As instituições financeiras não poderão recusar o crédito a quem tiver o nome negativado em banco de dados público ou privado.
Fonte: ASCOM – Senadora Rose de Freitas.