A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou, no último mês, uma proposta de autoria do deputado federal Diego Garcia (Podemos/PR) que estabelece a isenção, por cinco anos, do
Imposto de Importação sobre próteses articulares, cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, sem similares nacionais. Além disso, o PL 9986/2018 determina o estabelecimento de procedimentos simplificados para a importação dos referidos produtos.
Conforme estabelecido na Nomenclatura Comum Do Mercosul (NCM) e Tarifa Externa Comum (TEC), a alíquota comum sobre a importação de próteses articulares femurais e de outras próteses articulares, hoje, é de 14%. “Tributação essa cuja violência salta aos olhos e que só não ocorre na prática porque tais produtos fazem parte da lista de exceções brasileira, ainda assim, sujeitos ao pagamento do imposto à alíquota de 4%”, destaca Garcia.
No entanto, segundo o parlamentar, esse “alívio tributário” não consola os usuários de próteses articulares. “De fato, é difícil encontrar uma explicação razoável para a cobrança de tributo na importação desses importantes produtos, haja vista que são essenciais aos que deles necessitam. As próteses possibilitam a locomoção das pessoas com problemas ortopédicos graves, ajudando-as a se integrarem socialmente, inclusive, no que tange à sua inserção no mercado de trabalho”, afirma.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para apreciação no Senado Federal.