Alvo de controvérsia na última eleição para a Presidência do Senado Federal, o voto aberto nas eleições das Mesas no Congresso Nacional poderá passar a ser expresso na Constituição. Isto porque a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10/07), a PEC 01/2019, da senadora Rose de Freitas, que torna essa determinação explícita no texto constitucional. A proposta segue agora para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado, antes de ser enviada à Câmara dos Deputados. São necessários votos favoráveis de três quintos dos senadores, ou 49 votos.
“A necessidade do voto aberto tem por fundamento o princípio da publicidade e transparência nas deliberações administrativas do Congresso Nacional. O povo brasileiro exige transparência e publicidade dos atos de seus representantes, muito embora a matéria seja interna corporis [que deve ser resolvida internamente]”, argumentou a senadora Rose de Freitas na justificação da proposta.
Rose propôs a PEC após polêmica, em fevereiro, em torno da eleição para a presidência do Senado que resultou na escolha do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Na ocasião, sociedade e muitos parlamentares requisitaram o voto aberto, mas este fora proibido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que não havia qualquer regulamentação que permitisse tal processo.
Em desrespeito à Lei, muitos senadores revelaram o voto ao mostrarem suas cédulas para capitalizar politicamente.
“A demagogia em nome de uma “transparência” prevaleceu no dia da votação da Mesa. Quando perguntada se o voto deveria ser aberto, eu me pronunciei e disse que deveria. Quando o Supremo determinou que (o voto) tinha de ser secreto, eu votei secreto. Não foi suficiente para as pessoas que dizem todos os dias que temos de respeitar a decisão do Supremo”, disse a senadora Rose.
Parecer favorável
A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), recomendou a aprovação da medida. Assim como Rose, ela entende que o exercício de poder estabelecido pela Constituição é sempre regido pelo princípio da publicidade e se estende a todos os Poderes do Estado.
“Todas as vezes que a Constituição deseja impor o voto secreto, assim o faz expressamente, a saber: na aprovação de escolha de autoridades e de chefes de missão diplomática permanente pelo Senado; na aprovação da destituição do procurador-geral da República (antes do término do mandato) pelo Senado; na escolha de ministros do Tribunal Superior Eleitoral e de juízes dos tribunais regionais eleitorais; na escolha do corregedor-nacional do Conselho Nacional do Ministério Público”, destaca Juíza Selma no parecer.
Como a Constituição não define o tipo de votação que deve ser aplicada na eleição das Mesas do Congresso, alguns sustentam que haveria margem, segundo observou a relatora, para se invocar os regimentos internos da Câmara e do Senado e tentar emplacar o voto secreto nessa escolha.
“A PEC 1/2019 vem a pôr fim, de uma vez por todas, a esse entendimento, ao positivar, de forma inequívoca, o voto aberto para a eleição das Mesas das Casas legislativas”, reforçou a senadora.
Emendas
Apesar de a regulação trazida pela proposta se aplicar, por analogia, às eleições para as Mesas das assembleias legislativas estaduais, das câmaras municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a relatora resolveu acolher quatro emendas oferecidas pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO) que contemplam, expressamente, essas e outras medidas. As alterações aproveitadas por Juíza Selma também estabelecem eleição por sessão pública e voto aberto para a escolha do comando do Tribunal de Contas da União (TCU) e de órgãos diretivos do Poder Judiciário.
“As emendas são pertinentes e devem ser acolhidas, seguindo os princípios de publicidade e transparência que servem como modelo para toda administração pública”, sustenta a relatora.
(com informações da Agência Senado)
Foto: Roque de Sá/Agência Senado